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Poderão participar desse processo de escolha, o servidor que atender o disposto no art. 64 da Lei 9.394/1996 – LDB (Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.), e que reúna os requisitos definidos no art. 4º. Do Decreto Municipal n.º 778 de 11 de agosto de 2022, a seguir:
Ser efetivo no quadro de servidores do município;
Ser servidor do quadro do magistério do Município de Jaguaraçu por, no mínimo, 03 (três) anos;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício do cargo nos últimos 05 (cinco) anos.
O Prefeito Municipal de Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, torna público que fará realizar Processo de Certificação Nº 01/2026 de Provas Objetivas Teóricas como forma de habilitação para o cargo Diretor de Escola Municipal a ser escolhido posteriormente pelo Prefeito Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 778 de 11 de agosto de 2022, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.